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Coaching 4.0

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Coaching 4.0

Projetos mais estratégicos com foco na transição digital

Limite de candidatura 

Programa Encerrado

Programa | Coaching 4.0

O Coaching 4.0 é um programa de apoio à transformação digital das empresas, promovido pelo IAPMEI no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

Através deste programa, micro, pequenas e médias empresas podem beneficiar de um apoio a fundo perdido de até 10.000€, destinado à implementação de soluções digitais e tecnológicas que reforcem a sua competitividade.

A Condensado Numérico é uma entidade fornecedora acreditada no âmbito do programa, com uma oferta estruturada em pacotes prontos a implementar.

Pacotes Coaching 4.0 que fornecemos

Loja Web Profissional

Criação de loja online moderna e escalável, com gestão completa de produtos, integração de pagamentos e expedição, otimização SEO e formação ao cliente.
Inclui funcionalidades como variantes de produto, promoções, ligação a redes sociais e suporte multilíngue.

Consultoria e Transformação Digital

Diagnóstico de maturidade digital, redefinição de processos internos, seleção e implementação de ferramentas como ERP ou CRM, formação da equipa e plano estratégico de transição digital.

Cibersegurança Ativa

Auditoria de segurança com análise de riscos, implementação de firewall e antivírus, definição de acessos e autenticação forte, formação em boas práticas e plano de continuidade com backups e relatório de conformidade.

Backup e Recuperação de Dados

Plano de backups automáticos com armazenamento seguro na cloud, formação em recuperação de dados, monitorização contínua, conformidade com o RGPD e plano de continuidade em caso de falha ou ataque.

Desenvolvimento e Implementação Digital

Desenvolvimento de software ou aplicações à medida, com análise de processos, integração com ERP ou CRM, criação de APIs, automatização de tarefas e apoio completo à implementação. Ideal para empresas que querem digitalizar operações críticas com soluções feitas à medida.

Software de Rastreabilidade

Solução digital para rastreabilidade industrial, com gestão de lotes, controlo de produção em tempo real, integração com máquinas, controlo de qualidade, gestão de stocks e geração de relatórios para certificação e auditorias.

Perguntas Frequentes

O que é o Coaching 4.0?

O Coaching 4.0 é um programa de apoio à transição digital das PME, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo de acelerar a adoção de tecnologias digitais, modernizar processos e aumentar a competitividade das empresas portuguesas.

Objetivo

Apoiar as PME na definição e implementação de estratégias de transformação digital, através de um diagnóstico especializado e da execução de um plano de ação concreto.

Quem promove

▸ IAPMEI (no continente)
▸ ADRAL, AICEP, Madeira Digital e outras entidades parceiras

Financiamento

▸ Apoio a fundo perdido até 10.000 € por empresa
▸ Destinado à contratação de serviços especializados a fornecedores acreditados

Tipos de serviços incluídos

➔ Consultoria para diagnóstico digital
➔ Implementação de soluções digitais
➔ Cibersegurança
➔ E-commerce e marketing digital
➔ Software de gestão, rastreabilidade e automação
➔ Capacitação da equipa

Duração e prazos

▸ Execução máxima de 12 meses após aceitação
▸ Término obrigatório até 31 de dezembro de 2025

Quando começa?

A partir da data da submissão da candidatura.

Não é necessário aguardar aprovação formal para dar início à execução do serviço — o que acelera o arranque do projeto. No entanto, a execução só será financiada se:

A empresa cumprir os critérios de elegibilidade, e
O processo for validado pelas entidades competentes (IAPMEI, ADRAL, etc.)

Quando termina?

31 de dezembro de 2025

Detalhes importantes:

▸ A data-limite de execução é absoluta — não serão aceites atividades, entregas ou pagamentos realizados depois de 31/12/2025.
▸ A execução de cada projeto não pode ultrapassar 12 meses a contar da data de aceitação (ou submissão, se aceite automaticamente).
▸ Isto aplica-se tanto à prestação dos serviços como à sua validação e pagamento.

Qual é a Área Geográfica de aplicação?

Todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores)

Detalhes:

Empresas de qualquer ponto do país podem beneficiar do apoio, desde que sejam elegíveis (PME, com atividade económica válida, situação regularizada, etc.)
O fornecedor acreditado pode ser de qualquer região, independentemente da localização da empresa beneficiária

Entidades gestoras por região:
Região Entidade gestora
Continente (em geral) IAPMEI
Alentejo, Algarve, Centro ADRAL ou parceiros regionais
Madeira Madeira Digital
Açores A definir/local

Qual é a Tipologia das operações e quais são as Modalidades da Candidatura?

Tipologia das Operações:

As operações financiadas no âmbito do Coaching 4.0 consistem em:

Prestação de serviços especializados por fornecedores acreditados, que contribuam para a transição digital das PME, nomeadamente:

✅ Tipo de operações concluídas:

▸ Diagnóstico de maturidade digital
▸ Elaboração de plano de transição digital
▸ Implementação de soluções digitais (ERP, CRM, lojas online, cibersegurança, rastreabilidade, etc.)
▸ Formação e capacitação da equipa
▸ Otimização de presença digital (web, redes sociais)
▸ Automatização de processos e integração de sistemas

Estas operações têm de ser entregues em formato de pacotes fechados, previamente validados e incluídos no catálogo de serviços do portal Acelerador2030.

Qual é a Duração do Catálogo de Serviços de Transição Digital?

É válido até 31 de dezembro de 2025

Detalhes importantes:

▸ O catálogo é gerido e disponibilizado no portal Acelerador 2030
▸ Os pacotes inseridos nesse catálogo só podem ser prestados, concluídos e validados até essa data
▸ Após 31/12/2025, não será possível executar nem financiar qualquer serviço, mesmo que já tenha sido aceite

Em resumo:

O catálogo de serviços de transição digital tem vigência limitada ao período de execução do programa, ou seja, até 31/12/2025.

Dotação do presente Aviso?

Dotação total: 40.000.000 € (quarenta milhões de euros)

Detalhes adicionais:

▸ Esta verba provém do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
▸ Será usada para financiar os projetos das PME com base em:
          ▹ Candidaturas válidas
           ▹ Ordem de entrada no sistema
           ▹ Respeito pelas regras e critérios do aviso
▸ O apoio é atribuído até esgotar esta dotação

Por isso, a submissão atempada é essencial

Qual o montante máximo?

▸ O apoio é a 100%, ou seja, sem necessidade de cofinanciamento por parte da empresa.
▸ Este montante destina-se exclusivamente à aquisição de serviços especializados a fornecedores acreditados no âmbito do Coaching 4.0.
▸ A empresa pode adquirir um ou mais pacotes, desde que não ultrapasse os 10.000 € de apoio total.

Qual o montante financiado?

O montante financiado é de até 10.000 € por empresa, com uma taxa de apoio de 100% a fundo perdido

➔ Este montante não é reembolsável e destina-se exclusivamente à contratação de serviços incluídos no catálogo de fornecedores acreditados.

Esclarecimentos adicionais:

▸ Este montante não é reembolsável e destina-se exclusivamente à contratação de serviços incluídos no catálogo de fornecedores acreditados.
▸ A empresa pode contratar vários serviços ou pacotes, desde que o total não ultrapasse os 10.000 €.
Os serviços têm de estar executados e pagos até 31 de dezembro de 2025.

Qual o montante financiado a fundo perdido?

10.000 € por empresa

Com uma taxa de financiamento de 100% a fundo perdido

Ou seja:

▸ A empresa não tem de comparticipar com fundos próprios.
▸ O valor é totalmente reembolsado ao fornecedor após execução e validação.
Aplica-se à aquisição de serviços especializados prestados por fornecedores acreditados.

Tenho de Pagar alguma coisa?

Correto — se a sua empresa for elegível, não tem de pagar nada.
O apoio no âmbito do Coaching 4.0 é: 100% financiado a fundo perdido até ao limite de 10.000 €

O que isto significa na prática:

A empresa beneficiária não tem qualquer custo com os serviços aprovados.
▸ O pagamento é feito diretamente à Condensado Numérico (ou outro fornecedor acreditado), após validação da candidatura e entrega dos resultados.
A empresa apenas tem de colaborar no processo: fornecer informações, validar o plano e acompanhar a execução.

Importante:

▸ O financiamento cobre serviços elegíveis e aprovados dentro do programa.
▸ Se a empresa desejar serviços extra fora do pacote aprovado, aí poderá existir custo adicional — mas isso é sempre acordado previamente.

NOTA: Verificar situação perante a dedução do IVA

A fatura é emitida a quem?

No âmbito do Coaching 4.0, a fatura é sempre emitida à empresa beneficiária (ou seja, ao cliente que está a receber os serviços).

Mas atenção:

A empresa não paga a fatura diretamente, se esta estiver dentro do montante elegível (até 10.000 €).
▸ O pagamento é feito pela entidade gestora do programa (ex: IAPMEI, ADRAL, etc.) ao fornecedor, com base na fatura emitida e no relatório final validado.
Este processo está descrito no aviso como “reembolso ao fornecedor”, mas a titularidade da fatura é da empresa cliente.

Quem paga o IVA no Coaching 4.0?

A empresa beneficiária (cliente) é responsável pelo pagamento do IVA da fatura, mesmo que o apoio seja a 100% sobre o valor base (sem IVA).

Explicação detalhada:

▸ O apoio do Coaching 4.0 cobre apenas o valor sem IVA (valor líquido).
▸ A fatura é emitida à empresa com o valor total (base + IVA).
O IVA deve ser pago pela empresa à entidade prestadora (ex: Condensado Numérico).
Este IVA pode ser recuperado no âmbito da contabilidade da empresa, se esta for sujeita passiva de IVA com direito à dedução.

Afinal tenho custos?

Se a sua empresa for sujeita passiva de IVA com direito à dedução:

Não tem custos reais.
Paga o IVA temporariamente, mas recupera-o depois na sua declaração periódica.
Resultado: apoio efetivo a 100%, sem custos finais.

Se a sua empresa não puder deduzir o IVA (ex: regime de isenção ou contabilidade simplificada):

Sim, terá de suportar o IVA como custo.
O valor base do serviço é financiado a 100%, mas o IVA fica a cargo da empresa e não é reembolsável.

Quem pode Concorrer?

Micro, pequenas e médias empresas (PME) que cumpram simultaneamente os seguintes requisitos:

Requisitos principais:

1. Estar legalmente constituídas e ativas
2. Ter situação regularizada perante a AT, Segurança Social e banca
3. Estar sediadas em território nacional (Portugal continental ou regiões autónomas)
4. Possuir estatuto de PME reconhecido pelo IAPMEI (ou demonstrar que o cumprem)
5. Não ter recebido auxílios ilegais ou incompatíveis com as regras da União Europeia
6. Não estar sujeitas a processo de recuperação judicial ou falência

Exclusões:

Grandes empresas não são elegíveis
Organismos da administração pública ou entidades do setor público também não
Empresas com atividades fora do âmbito económico também ficam excluídas

Quais são os Critérios de Elegibilidade das Entidades Beneficiárias?

Natureza da empresa:

Ser uma micro, pequena ou média empresa (PME)
Ter atividade económica registada em Portugal (Continente ou Regiões Autónomas)

Constituição legal:

Estar legalmente constituída e ativa
Possuir NIF válido e não estar em situação de encerramento ou dissolução

Estatuto PME:

Ter o estatuto de PME reconhecido pelo IAPMEI (ou comprovar que o cumpre, com base no número de trabalhadores e volume de negócios/balanço)

Situação regularizada:

▸ Sem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social
▸ Sem incidentes bancários registados
no Banco de Portugal

Sem incompatibilidades legais:

Não estar em processo de insolvência, falência, liquidação ou recuperação judicial
Não ter recebido auxílios de Estado ilegais ou incompatíveis

Localização:

Ter sede ou estabelecimento em território nacional (Portugal)

Nota importante:

A verificação da elegibilidade é feita automaticamente pelo sistema, com base em dados oficiais (AT, SS, BdP) no momento da candidatura.

Quais são os Critérios de Elegibilidade das Operações?

Critérios de Elegibilidade das Operações

Uma operação (projeto) no âmbito do Coaching 4.0 é considerada elegível quando cumpre todos os seguintes critérios:

Objetivo alinhado com a transição digital

▸ A operação deve estar focada na transformação digital da empresa, nomeadamente:
    ▹ Diagnóstico e plano de transição digital
    ▹ Implementação de soluções tecnológicas
    ▹ Capacitação de recursos humanos
    ▹ Cibersegurança, rastreabilidade, automação, presença digital

Pacote validado e incluído no catálogo

O serviço a prestar tem de estar pré-validado como pacote no Portal do Acelerador2030
O pacote deve ser fornecido por uma entidade acreditada

Valor dentro dos limites

A operação não pode exceder os 10.000 € de custo elegível (sem IVA)
O serviço pode incluir uma ou mais ações, mas sempre dentro desse limite

Compromisso de aceitação assinado

A operação deve estar suportada por um documento assinado pela empresa beneficiária, autorizando a submissão e execução

Prazo de execução

A operação deve ser executada em no máximo 12 meses, com término obrigatório até 31 de dezembro de 2025

Cumprimento legal

A operação não pode envolver atividades ou despesas ilegais, fraudulentas ou incompatíveis com os regulamentos do PRR
▸ Deve respeitar os princípios da boa gestão financeira, transparência e rastreabilidadeA operação não pode envolver atividades ou despesas ilegais, fraudulentas ou incompatíveis com os regulamentos do PRR

Que despesas são elegíveis?

São elegíveis as despesas com serviços prestados por fornecedores acreditados, incluindo:

1. Diagnóstico de maturidade digital

▸ Avaliação do nível de digitalização da empresa
▸ Identificação de necessidades e oportunidades de melhoria

2. Definição e planeamento da transição digital

Elaboração de planos de ação digital
Desenho de processos otimizados com base em tecnologia

3. Implementação de soluções digitais, tais como:

Websites e lojas online
ERP, CRM ou outro software de gestão
Integrações com plataformas digitais
Ferramentas de rastreabilidade, automação e produtividade
Segurança digital, firewalls, backups e ciberproteção
Plataformas de e-commerce e presença nas redes sociais

4. Capacitação interna

Formação da equipa para utilizar as soluções digitais
Suporte técnico e acompanhamento ao longo da implementação

Notas importantes

Apenas são elegíveis serviços prestados por fornecedores acreditados
▸ Bens ou equipamentos físicos não são elegíveis (ex: computadores, câmaras, licenças perpétuas)
Todos os serviços devem estar dentro dos pacotes validados e entregues até 31/12/2025

A que se pode concorrer?

As empresas elegíveis podem candidatar-se à contratação de serviços especializados de fornecedores acreditados, com o objetivo de acelerar a sua transformação digital.

Tipos de serviços financiados:

1. Diagnóstico de maturidade digital
          ▹ Avaliação do estado atual da empresa em termos de digitalização
2. Definição de plano de transição digital
          ▹ Estratégia e roadmap para a evolução digital da empresa
3. Implementação de soluções digitais, como:
          ▹ Criação ou reformulação de websites e lojas online
          ▹ Integração de sistemas de gestão (ERP, CRM, etc.)
          ▹ Cibersegurança e backups
          ▹ Automatização de processos
          ▹ Ferramentas de produtividade digital
          ▹ Rastreabilidade industrial
          ▹ Otimização de redes sociais e marketing digital
4. Capacitação interna e formação da equipa
          ▹ Treino para utilização eficaz das novas soluções

Os serviços têm de estar incluídos em pacotes pré-definidos pelos fornecedores acreditados, como é o caso da Condensado Numérico.

Como concorrer?

De acordo com o Aviso n.º 22/C16-i02/2025 – Coaching 4.0, o processo de candidatura é simples e direto, feito através de um fornecedor acreditado, como a Condensado Numérico.

Como concorrer ao Coaching 4.0?

1. Escolher um fornecedor acreditado

A empresa interessada deve selecionar um fornecedor inscrito no catálogo oficial (ex: Condensado Numérico) e escolher um ou mais pacotes de serviços que pretende implementar.

2. Preencher o pedido de adesão (online)

O fornecedor submete um pedido em nome da empresa no Portal do Acelerador 2030, com:
Identificação da empresa
Pacote(s) pretendido(s)
Valor total dos serviços (até 10.000 €)

3. Aguardar validação

A candidatura é analisada pelo IAPMEI ou entidade competente (ex: ADRAL). Em muitos casos, há validação automática se os critérios forem cumpridos.

4. Executar os serviços

Após aceitação, o fornecedor implementa os serviços dentro do prazo (máx. 12 meses), com entrega de relatório final.

5. Receber o apoio (fundo perdido)

O apoio é pago ao fornecedor, sem custos para a empresa (até ao limite dos 10.000 €).

Resumo:

A empresa não precisa de fazer candidatura direta.
O processo é tratado pelo fornecedor, após a manifestação de interesse e validação da elegibilidade.

Elementos a submeter no formulário de candidatura?

1. Identificação da empresa beneficiária

Nome completo da empresa
NIF
Morada da sede ou estabelecimento
Contacto de email e telefone
Nome do representante legal

2. Informação sobre o pacote de serviços

Nome do pacote selecionado
Valor do pacote (sem IVA)
Descrição resumida do serviço
Duração prevista (máx. 12 meses)

3. Anexação do compromisso de aceitação

Documento assinado pela empresa beneficiária, confirmando:
    ▹ A aceitação do pacote de serviços
    ▹ O conhecimento das condições do aviso
    ▹ A autorização para o fornecedor submeter a candidatura

4. Verificação automática de elegibilidade

(No próprio portal, baseada em acesso aos dados da AT, Segurança Social e Banco de Portugal)
Situação contributiva regular
Estatuto de PME válido
Não ultrapassar o limite de apoio por empresa (10.000 €)

Importante

O formulário não exige documentos contabilísticos nem planos extensos — o processo é simplificado e desenhado para ser rápido e acessível.

Aonde vou buscar o formulário de candidatura e aonde o submeto?

Tudo é feito no portal oficial:
www.acelerador2030.pt

Passos para aceder ao formulário:

1. Acede ao portal Acelerador2030.pt
2. Entra com as tuas credenciais de fornecedor acreditado (login)
3. Seleciona a opção: “Submeter novo pedido”
4. Escolhe o aviso Coaching 4.0 – Aviso n.º 22/C16-i02/2025
5. Preenche o formulário digital, com os dados da empresa beneficiária e do pacote escolhido
6. Anexa o Compromisso de Aceitação (documento assinado pela empresa)
7. Submete o pedido diretamente na plataforma

Guia Rápido – Submissão de Candidaturas no Portal Acelerador2030

Este guia explica, de forma simples, onde obter e como submeter o formulário de candidatura ao Coaching 4.0 – Aviso n.º 22/C16-i02/2025, através do portal oficial do programa.

Portal Oficial

Aceder a: https://www.acelerador2030.pt

Passos para Submeter a Candidatura

1. Aceder ao portal www.acelerador2030.pt.
2. Iniciar sessão com as credenciais de fornecedor acreditado.
3. Selecionar a opção ‘Submeter novo pedido’.
4. Escolher o aviso: Coaching 4.0 – Aviso n.º 22/C16-i02/2025.
5. Preencher o formulário digital com os dados da empresa beneficiária:
Nome, NIF e contacto da empresa
Nome do representante legal
Morada da sede ou estabelecimento
Pacote de serviços escolhido e valor (sem IVA)
6. Anexar o Compromisso de Aceitação assinado pela empresa.
7. Submeter o pedido através do portal.

Notas Importantes

O processo é tratado integralmente pelo fornecedor acreditado.
A empresa beneficiária não precisa de aceder ao portal.
A candidatura pode ser validada automaticamente ou por verificação pela entidade gestora.
O apoio é atribuído por ordem de entrada, até esgotar a dotação disponível.

Quais os Procedimentos para apresentação das candidaturas e qual o prazo?

As candidaturas ao Coaching 4.0 não são feitas diretamente pela empresa beneficiária, mas sim pelo fornecedor acreditado, com base num compromisso de aceitação assinado pela empresa.

Passos do processo:

1. A empresa escolhe um fornecedor acreditado e um pacote de serviços (ex: Condensado Numérico)
2. Assina um documento de aceitação (compromisso de prestação de serviços)
3. O fornecedor submete a candidatura no portal do Acelerador 2030 em nome da empresa
4. A candidatura é validada automaticamente ou após verificação documental
5. O projeto pode iniciar-se a partir da data de submissão

Prazo para apresentação das candidaturas

O projeto pode iniciar-se a partir da data de submissão

Até esgotar a dotação orçamental (40 milhões €)
E sempre até ao limite de: 31 de dezembro de 2025

⚠️ Como o apoio é atribuído por ordem de entrada (first come, first served), quanto mais cedo for submetida a candidatura, maior a probabilidade de aprovação.

Quais são as Etapas e os Prazos da Candidatura?

Este cronograma resume os procedimentos e prazos associados à apresentação de candidaturas no âmbito do Aviso n.º 22/C16-i02/2025 – Coaching 4.0, no qual as empresas beneficiárias são apoiadas até 10.000€, a fundo perdido, para a sua transição digital.

Etapas da Candidatura
  1. Escolha do fornecedor acreditado (ex: Condensado Numérico)
  2. Seleção do pacote de serviços
  3. Assinatura do Compromisso de Aceitação pela empresa beneficiária
  4. Submissão da candidatura no portal Acelerador2030 (pelo fornecedor)
  5. Validação automática ou por entidade gestora (IAPMEI, ADRAL, etc.)
  6. Execução do serviço pelo fornecedor
  7. Elaboração do relatório final
  8. Pagamento do apoio pela entidade gestora ao fornecedor
Prazos Importantes

📅 A candidatura pode ser apresentada até: 31 de dezembro de 2025, ou até esgotar a dotação do programa (40 milhões €).
📅 A execução do projeto deve ocorrer no prazo máximo de 12 meses após aceitação e ser concluída até 31 de dezembro de 2025.

Nota: o processo é simples e tratado pelo fornecedor. A empresa beneficiária apenas precisa de validar a escolha do pacote e assinar o compromisso de aceitação.

E a Aceitação da decisão?

Como funciona a aceitação da decisão?

▸ Quando a candidatura é validada pela entidade gestora ou automaticamente pelo sistema, considera-se que a empresa beneficiária aceita a decisão ao permitir o início da execução do serviço
Não é necessário assinar novo contrato nem apresentar declarações adicionais, exceto nos casos em que haja lugar a notificação com condições específicas.

Importante:

A aceitação da decisão está previamente garantida com a assinatura do Compromisso de Aceitação antes da candidatura ser submetida.

Tenho de assinar algum contrato com o fornecedor?

Sim — é obrigatório assinar um “Compromisso de Aceitação de Prestação de Serviços”

Este documento serve para:
▸ Confirmar que a empresa beneficiária aceita os termos do pacote escolhido
▸ Autorizar o fornecedor a submeter o pedido em nome da empresa
▸ Validar a ligação entre beneficiário e fornecedor, exigida pelo programa Coaching 4.0

Detalhes importantes:

▸ O documento não é um contrato comercial tradicional, mas sim um compromisso formal e simplificado.
▸ Inclui: identificação da empresa, do pacote escolhido, valor, nome do fornecedor e data.
▸ Pode ser assinado digitalmente ou em papel.
▸ É guardado pelo fornecedor como prova de aceitação — não precisa de ser enviado à entidade gestora, salvo pedido.

Conclusão:

Sim, mas é um compromisso simples e direto, exigido para validar a candidatura.
Não envolve cláusulas complexas nem obrigações financeiras adicionais.

(exemplo)

Compromisso de Aceitação de Prestação de Serviços

Nos termos do disposto no Aviso n.º 22/C16-i02/2025 – Coaching 4.0, a empresa abaixo identificada manifesta formalmente o seu interesse em beneficiar do apoio previsto, através da contratação de serviços a fornecedor acreditado no âmbito do programa.

1. Identificação da Empresa Beneficiária

Nome da empresa: ________________________________________
NIF: _______________________
Representante legal: __________________________________
Cargo: _______________________________________________
Email: __________________________   Telefone: _______________

2. Fornecedor Acreditado

Designação: Condensado Numérico – Engenharia Informática
NIF: 515561843
Contacto: comercial@condensadonumerico.pt

3. Pacote de Serviços Selecionado

Designação do pacote: ___________________________________________
Valor (sem IVA): _____________ €

4. Declaração de Aceitação

A empresa acima identificada declara que pretende beneficiar do apoio no âmbito do Coaching 4.0 e autoriza o fornecedor acreditado a submeter a candidatura e a prestar os serviços descritos no pacote selecionado.

Leiria, ____ / ____ / 2025

_______________________________________
Assinatura do representante legal

Posso escolher qualquer fornecedor acreditado?

Sim, desde que este esteja acreditado no programa Coaching 4.0.

O que importa é:

▸ O fornecedor estar no catálogo oficial de entidades acreditadas
▸ O pacote de serviços estar validado no sistema Acelerador2030
▸ A empresa beneficiária ser uma PME com atividade económica válida
▸ O projeto ser executado até 31 de dezembro de 2025

O programa é nacional e descentralizado, ou seja:

Não há limitação geográfica entre fornecedor e beneficiário.

Pelo contrário — a diversidade regional é incentivada, desde que se assegure a boa execução do serviço.

Como são selecionadas as operações a financiar?

O modelo funciona com base em elegibilidade automática e validação simples, desde que sejam cumpridos os seguintes critérios:

Critérios principais de aceitação (pré-validação):

1.  ✅ A empresa é uma PME com estatuto válido
2. ✅ A empresa tem a situação regularizada perante:
    ▹ Autoridade Tributária
    ▹ Segurança Social
    ▹ Banca (ausência de incidentes no BdP)
3. ✅ A empresa escolhe um fornecedor acreditado e um pacote de serviços aprovado
4. ✅ Submissão do compromisso de aceitação assinado
5. ✅ O serviço não ultrapassa o limite de 10.000 € + IVA

Aprovação final da operação:

Se todos os pontos acima forem cumpridos:

A operação é validada automaticamente no portal ou após uma verificação rápida por parte da entidade gestora (IAPMEI, ADRAL, etc.).

Importante:

O financiamento será atribuído por ordem de entrada das candidaturas e até esgotar a dotação orçamental do programa.

Quais são os Procedimentos de decisão das candidaturas?

Os procedimentos de decisão das candidaturas no âmbito do Aviso n.º 22/C16-i02/2025 – Coaching 4.0 são simples, transparentes e desenhados para permitir uma tramitação célere, com base na elegibilidade automática e verificação formal.

Como são decididas as candidaturas?

1. A candidatura é submetida no portal pelo fornecedor acreditado, com base no compromisso de aceitação assinado pela empresa beneficiária.
2. A candidatura é avaliada automaticamente pelo sistema, com base na verificação dos seguintes critérios:
    ▹ Estatuto de PME válido
    ▹ Situação regularizada perante a AT, Segurança Social e BdP
    ▹ Limite financeiro não excedido (até 10.000 €)
    ▹ Validade do pacote selecionado no catálogo
3. Se a candidatura cumprir todos os critérios, pode ser:
    ▹ Validada automaticamente
    ▹ Ou validada pela entidade gestora (IAPMEI, ADRAL, etc.) após verificação documental, caso necessário
4. Após a validação:
    ▹ O projeto pode avançar com a execução
    ▹ O fornecedor presta o serviço
    ▹ No final, é entregue o relatório para justificar o apoio

Entidades responsáveis pela decisão:

IAPMEI, no continente
ADRAL, Madeira Digital, AICEP, entre outras, conforme a localização da empresa
▸ A supervisão global cabe à Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”

Duração da decisão:

Geralmente rápida, mas depende do volume de candidaturas e da existência (ou não) de documentos em falta.

Coaching 4.0 – Procedimentos de Decisão das Candidaturas

No âmbito do Aviso n.º 22/C16-i02/2025 – Coaching 4.0, os procedimentos de decisão das candidaturas seguem um modelo simples, centrado na elegibilidade e validação automática, para garantir maior rapidez e acessibilidade às empresas beneficiárias.

Etapas de Decisão

1. A candidatura é submetida no portal pelo fornecedor acreditado, com base no compromisso de aceitação assinado pela empresa beneficiária.
2. Verificação automática de critérios de elegibilidade:
Estatuto de PME válido
▸ Situação regularizada perante AT, Segurança Social e BdP
▸ Pacote selecionado dentro do limite de 10.000 €
3. Validação automática ou análise documental pela entidade gestora (IAPMEI, ADRAL, etc.).
4. Comunicação da decisão ao fornecedor, que pode iniciar a execução do projeto.
5. Após execução, apresentação de relatório final para justificação do apoio.

Entidades Responsáveis pela Decisão

▸ IAPMEI – para empresas localizadas no continente
▸ ADRAL, AICEP, Madeira Digital – consoante a região
▸ Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’ – supervisão geral

Nota Final

As candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, até esgotar a dotação do aviso. A submissão atempada é essencial para garantir acesso ao apoio.

O fornecedor tem de fazer algum relatório no final?

Sim, o fornecedor é obrigado a apresentar um relatório final, conforme estipulado no Aviso n.º 22/C16-i02/2025 – Coaching 4.0.

Relatório Final – Obrigatoriedade do Fornecedor

O que é: Um documento obrigatório que comprova a execução dos serviços contratados e justifica o pagamento do apoio financeiro.

Quem o elabora: O fornecedor acreditado (ex: Condensado Numérico), não o cliente.

O que deve conter o relatório final:

▸ Descrição detalhada dos serviços prestados
▸ Resultados alcançados face ao plano proposto
▸ Evidências de implementação (capturas de ecrã, acessos, prints, relatórios de software, etc.)
▸ Registo de formação ou capacitação prestada
▸ Eventuais recomendações de continuidade ou melhoria
▸ Confirmação da aceitação por parte do cliente

Quando deve ser entregue:

No final da execução do serviço, até ao limite de 31 de dezembro de 2025.

O relatório final é essencial para que o pagamento do apoio seja processado pela entidade gestora (IAPMEI ou ADRAL).

Quem fiscaliza a execução do serviço?

A fiscalização e controlo da execução dos serviços é da responsabilidade das entidades gestoras e de acompanhamento do programa, nomeadamente:

Entidades fiscalizadoras:

IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (no continente)
ADRAL, Madeira Digital, AICEP, entre outras entidades gestoras, consoante a região

E ainda, quando aplicável:
Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”
Autoridades de auditoria e controlo da União Europeia e do Estado Português

O que podem fiscalizar:

▸ A veracidade da execução do serviço
▸ A adequação do fornecedor e do pacote contratado
▸ A existência do compromisso assinado
▸ A realidade dos resultados entregues
▸ A documentação de suporte(relatório final, evidências, comunicações, etc.)

Nota importante:

A empresa beneficiária também pode ser contactada pelas entidades fiscalizadoras para confirmar que recebeu os serviços e que está satisfeita com a execução.

É possível desistir?

Sim, mas deve ser feito com responsabilidade e comunicação formal.

Existem dois cenários:
1. Antes da candidatura ser validada ou aceite

▸ A empresa pode comunicar livremente a desistência ao fornecedor.
▸ O pedido de candidatura não é submetido ou é cancelado.
Não há qualquer penalização.

2. Depois da candidatura ser aceite / projeto iniciado

▸ A desistência deve ser justificada e comunicada por escrito ao fornecedor.
▸ O fornecedor é obrigado a comunicar a desistência à entidade gestora.
▸ Pode haver implicações administrativas:
    ▹ Anulação do apoio
    ▹ Bloqueio de novas candidaturas
    ▹ Recuperação de verbas, caso já tenham sido pagas
    ▹ Possível exclusão futura do programa

Nota importante:

A empresa não deve assinar o compromisso nem permitir a submissão da candidatura se não tiver certeza de que quer avançar.
Uma desistência após aceitação implica burocracia e pode prejudicar o fornecedor e a própria empresa.

É possível trocar de fornecedor no Coaching 4.0?

Sim, mas só com justificação válida e aprovação da entidade responsável.

Condições para a troca:
É permitido se:

▸ O fornecedor inicial não tiver iniciado a execução do serviço, ou
▸ Houver quebra de compromisso, incumprimento, ou outro motivo fundamentado

Não é permitido se:

▸ O serviço estiver concluído ou em fase avançada de execução
▸ For uma troca por conveniência, sem motivo justificável

Como funciona a troca:
  1. A empresa beneficiária informa a entidade gestora por escrito, explicando o motivo da troca
  2. A candidatura original pode ser anulada ou ajustada, e um novo fornecedor acreditado pode ser associado
  3. O novo fornecedor submete novo compromisso e plano, dentro dos mesmos limites financeiros e prazos
Importante:

A troca de fornecedor só deve ser usada como último recurso, pois atrasa o processo e pode pôr em risco o financiamento.

Condições de alteração da operação?

Segundo o Aviso n.º 22/C16-i02/2025, as operações só podem ser alteradas em casos excecionais e com autorização da entidade gestora.

Alterações que podem ser solicitadas:

1. Substituição do fornecedor acreditado
    ➔ Apenas em caso de incumprimento, desistência ou motivo justificado
2. Alteração do pacote ou serviço contratado
     ➔ Possível se o novo serviço continuar a cumprir os objetivos do programa, estiver no catálogo e respeitar o limite de 10.000€
3. Ajustes no cronograma de execução
     ➔ Só dentro do prazo legal de execução (até 31/12/2025)

Alterações que não são permitidas:

▸ Aumentar o valor total da operação acima dos 10.000€
▸ Incluir serviços fora do catálogo aprovado
▸ Alterar o NIF da empresa beneficiária
▸ Mudar o objeto da operação para algo não relacionado com transformação digital

Como solicitar alterações:

▸ A empresa (ou o fornecedor) deve apresentar pedido fundamentado por escrito à entidade gestora (ex: IAPMEI ou ADRAL)
▸ A alteração só pode ser feita após aprovação expressa
▸ Deve respeitar os prazos e regras do aviso

Quais são as Obrigações das PME?

As PME beneficiárias do Coaching 4.0 têm um conjunto de obrigações claras e simples, definidas no Aviso n.º 22/C16-i02/2025, com o objetivo de garantir a boa utilização do apoio público e a correta execução da operação.

Obrigações das PME beneficiárias

Assinar o comprimisso de aceitação

▸ Formaliza a intenção de aderir ao programa e contratar o pacote selecionado ao fornecedor acreditado.

Colaborar na execução do serviço

▸ Disponibilizar informação necessária ao fornecedor (ex: acessos, conteúdos, dados técnicos).
▸ Acompanhar o processo de implementação com seriedade e pontualidade.

Confirmar a receção do serviço prestado

▸ Validar que os serviços foram efetivamente executados.
▸ Cooperar na entrega do relatório final, se necessário.

Assumir encargos com o IVA

▸ Pagar o IVA da fatura emitida pelo fornecedor (caso não tenha direito à sua dedução).

Manter arquivo de documentação

▸ Guardar o compromisso, comunicações, faturas e comprovativos por 10 anos, caso haja auditoria.

Permitir fiscalização e auditorias

▸ Cooperar com o IAPMEI, ADRAL ou outras entidades fiscalizadoras em caso de verificação.

Não praticar fraude, simulação ou duplo financiamento

▸ A empresa compromete-se a usar o apoio de forma honesta, sem obter benefício indevido ou acumular com outros apoios públicos para os mesmos serviços.

O incumprimento pode levar a:

▸ Anulação do apoio
▸ Devolução de verbas
▸ Exclusão de programas futuros

Que Observância das disposições legais aplicáveis, existe?

Segundo o Aviso n.º 22/C16-i02/2025 – Coaching 4.0, todas as operações e apoios concedidos no âmbito do programa devem respeitar o enquadramento legal nacional e europeu, nomeadamente:

Normas e regulamentos a cumprir:

1. Regulamento (UE) 2021/241
   ▹ Estabelece o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), no qual o programa se insere
2. Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
    ▹ Aplicável a todos os serviços que envolvam tratamento de dados pessoais
3. Código dos Contratos Públicos, quando aplicável
4. Normas nacionais de contratação de serviços, contabilidade e fiscalidade
5. Princípios de transparência, boa gestão financeira e prevenção de conflitos de interesse
6. Proibição de duplo financiamento
    ▹ Os serviços apoiados não podem ser comparticipados por outros fundos ou programas públicos
7. Regras de contratação pública simplificada, nos casos em que o beneficiário seja entidade pública

O que isto significa na prática?

Tanto o fornecedor como a empresa beneficiária devem:
Cumprir a legislação em vigor
Garantir que os serviços são reais, comprováveis e concluídos
Colaborar com eventuais auditorias ou verificações
Manter os documentos relevantes durante pelo menos 10 anos

E a Divulgação de resultados, pontos de contacto e outras informações?

Divulgação de Resultados

▸ A entidade gestora (ex: IAPMEI, ADRAL) pode publicar informação sobre as candidaturas aprovadas:
    ▹ Nome da empresa beneficiária
    ▹ NIF
    ▹ Pacote aprovado
    ▹ Valor do apoio atribuído
▸ Esta divulgação visa garantir transparência na utilização de fundos públicos.

Pontos de Contacto Oficiais

Empresas e fornecedores podem obter apoio ou esclarecimentos junto das seguintes entidades:

Entidade

Função

Contacto

IAPMEI

Entidade gestora nacional (continente)

www.iapmei.pt

ADRAL, AICEP, Madeira Digital

Gestoras regionais

Via portais regionais

Portal Acelerador2030

Submissão e acompanhamento

acelerador2030.pt

Recuperar Portugal

Supervisão geral do PRR

recuperarportugal.gov.pt

Outras Informações Úteis

▸ Toda a documentação deve ser mantida pela empresa e pelo fornecedor durante 10 anos
▸ A qualquer momento, a operação pode ser sujeita a auditoria, controlo ou fiscalização
▸ A execução dos serviços deve respeitar as disposições legais nacionais e europeias
▸ As dúvidas técnicas e administrativas podem ser esclarecidas através dos canais formais indicados

Coaching 4.0 – Divulgação de Resultados, Pontos de Contacto e Informações Úteis
📢 Divulgação de Resultados

A entidade gestora poderá publicar informação sobre as candidaturas aprovadas, incluindo:
▸ Nome da empresa beneficiária
▸ NIF
▸ Pacote de serviços aprovado
▸ Valor do apoio atribuído
Esta divulgação visa assegurar a transparência na utilização de fundos públicos.

📌 Pontos de Contacto Oficiais

▸ IAPMEI – Entidade gestora nacional (www.iapmei.pt)
▸ ADRAL, AICEP, Madeira Digital – Entidades regionais gestoras
▸ Portal Acelerador2030 – Submissão e acompanhamento (www.acelerador2030.pt)
▸ Estrutura de Missão Recuperar Portugal – Supervisão geral
(www.recuperarportugal.gov.pt)

📑 Outras Informações Úteis

▸ Toda a documentação relevante (compromissos, relatórios, comprovativos) deve ser arquivada por 10 anos.
▸ As operações podem ser auditadas ou sujeitas a fiscalização pelas entidades competentes.
▸ A execução dos serviços deve cumprir todas as disposições legais nacionais e da União Europeia.
▸ A execução dos serviços deve cumprir todas as disposições legais nacionais e da União Europeia.

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